Serviços digitais são alternativas para quem ainda não recebeu documento do veículo
roprietários de veículos já podem imprimir por conta própria o
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, documento que atesta
que o veículo está apto a circular. O novo leiaute do documento
eletrônico (CRLV-e), adotado em 2020, permite a impressão “caseira”, que
tem total validade jurídica para rodar com o veículo, assim como o CRLV Digital. A validação se dá por meio da leitura do QRCode inserido no
documento.
CRLV Digital Além da versão imprimível, o
CRLV-e também está disponível na forma digital, dentro do aplicativo
gratuito Carteira Digital de Trânsito. A versão virtual dispensa o porte
de documento em papel, exceto para transitar em outro país. Nesse caso,
o condutor deverá portar obrigatoriamente a versão impressa do CRLV-e.
Para obter a versão para impressão, o proprietário deve acessar o Portal de Serviços do Denatran (https://www.detran.ac.gov.br/site/login.jsp)
ou o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (o da CNH e do CRLV
digitais). O login é feito com os dados do cadastro no portal gov.br,
informando o CPF e a senha. Usuários novos precisarão se cadastrar,
seguindo o passo a passo informado. Para veículos de Pessoa Jurídica, a
obtenção do CRLV-e só está disponível no Portal do Denatran, com login
por Certificado Digital. A impressão deverá ser em papel sulfite branco e
formato A4, com tinta preta, em página única.
Essa é uma facilidade instituída pela Deliberação Nº 180, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
publicada no final de 2019. Por enquanto, seguem sendo emitidos os
CRLVs impressos em papel moeda no Rio Grande do Sul. Até 30 de junho de
2020 esse modelo será extinto em todo o país e substituído pelo CRLV-e,
acessível nas suas versões eletrônica (CRLV Digital) ou impressa em
folha branca comum.